Cuesta pega 1 jogo e Vasco é multado por atraso contra Inter
STJD puniu o zagueiro com suspensão após expulsão no Beira-Rio e aplicou multa de R$ 2 mil ao clube por atraso no retorno do intervalo. Decisões foram unânimes e ainda cabem recursos.

'Quanto ao atleta Carlos Cuesta, do Vasco, o lance se adequa perfeitamente ao artigo 254, você vê que o atleta chegou bem atrasado no lance e realmente foi uma entrada imprudente', decidiu o presidente em exercício da Primeira Comissão Disciplinar do STJD, Guilherme Martorelli, ao julgar nesta quinta-feira a expulsão do zagueiro vascaíno no confronto contra o Internacional, no Beira-Rio.
O colombiano pegou um jogo de suspensão após ser expulso com cartão vermelho direto aos 46 minutos do segundo tempo por um carrinho forte em Allex. A punição foi baseada no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de jogada violenta. A decisão foi unânime e ainda pode ser recorrida pelo clube.
No mesmo julgamento, o STJD aplicou multa de R$ 2 mil ao Vasco e outros R$ 2 mil ao Internacional por atraso no reinício da partida, válida pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. De acordo com a súmula do árbitro, as duas equipes retornaram ao campo com três minutos de atraso após o intervalo, causando atraso de dois minutos para o reinício do jogo. Ambos os clubes foram enquadrados no artigo 206 do CBJD.
A defesa de Cuesta, comandada pelo advogado Pedro Moreira, reconheceu a jogada violenta mas argumentou que não houve dolo — intenção de lesionar o adversário — e pediu a aplicação da pena mínima, destacando a primariedade do atleta no tribunal desportivo.
Martorelli acatou o pedido e aplicou exatamente a pena mínima prevista no código: uma partida de suspensão sem possibilidade de conversão em advertência. 'Eu vou acolher o pedido da defesa e aplicar a pena mínima de uma partida de suspensão sem conversão em advertência', afirmou o presidente em exercício. Os auditores Alcino Guedes e William Figueiredo acompanharam integralmente o voto do relator.
O STJD oficializou a punição em comunicado: 'Conforme o registrado pelo árbitro da partida, no primeiro minuto de acréscimo do segundo tempo, Carlos Cuesta, jogador do Vasco, foi expulso com cartão vermelho direto por cometer jogo brusco grave. Por essa conduta, o atleta foi julgado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que circunscreve a prática de jogada violenta'.
As decisões foram proferidas em primeira instância e ainda podem ser recorridas tanto pelo Vasco quanto pelo Internacional. O prazo para recurso segue as normas do CBJD.
Com a suspensão automática, Cuesta fica fora de um compromisso do Vasco no Campeonato Brasileiro. A direção vascaína ainda deve avaliar se recorrerá da decisão ou se acatará a punição mínima aplicada pelo tribunal.
Após a derrota de virada para o Olímpia pela Sul-Americana, o Vasco volta suas atenções ao Brasileiro. Neste domingo, às 20h30, o time enfrenta o RB Bragantino em São Januário, mas ainda sem confirmação se Cuesta já cumprirá a suspensão nesta partida ou se um eventual recurso pode adiar o gancho.
A multa de R$ 2 mil aplicada ao clube por atraso no reinício da partida é considerada leve dentro do padrão do STJD, mas reforça a necessidade de maior controle sobre os protocolos de intervalo. O Internacional recebeu punição idêntica, já que ambas as delegações foram responsabilizadas pelo atraso registrado na súmula.
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