Desembargador derruba bloqueio e Vasco arranca o Maracanã para enfrentar o Boca

Nesta sexta-feira (9), o desembargador Marco Antônio Ibrahim deferiu a tutela recursal do Vasco e determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços libere o Maracanã para a semifinal da Sul-Americana contra o Boca Juniors, em 20 de outubro.

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Nesta sexta-feira (9), o Vasco venceu na Justiça e garantiu o Maracanã para a semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors. O desembargador Marco Antônio Ibrahim, presidente da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), deferiu a tutela recursal antecipada do clube e determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços disponibilize o estádio para a partida marcada para 20 de outubro, às 21h30.

A decisão judicial determina: 'Disponibilize o Estádio Jornalista Mário Filho ao Vasco da Gama SAF para a realização da partida Vasco da Gama x Boca Juniors, válida pela semifinal da CONMEBOL Sudamericana, em 20/10/2026, às 21h30min, em atenção à manifestação técnica da Polícia Militar constante do Ofício SEPM/GCG nº 6022, comunicando formalmente a disponibilização ao clube em tempo hábil para a indicação do estádio à CONMEBOL até 05/10/2026'.

O relator destacou manifestações técnicas do Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (BEPE) e do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST) do Ministério Público, que apontaram o Maracanã como a praça preferencial e mais segura para o evento internacional de alta complexidade envolvendo torcidas brasileira e argentina.

O desembargador afirmou que os argumentos agronômicos da concessionária não devem prevalecer sobre as garantias de segurança pública e que o histórico de recusas frequentes ao Vasco evidencia disparidade de tratamento em relação aos clubes gestores Flamengo e Fluminense. 'Diante da documentação trazida aos autos, parece correto afirmar que as condições de segurança dos torcedores e do entorno do estádio são mais relevantes que as filigranas agronômicas referentes ao gramado do Maracanã', escreveu Marco Antônio Ibrahim.

O magistrado foi além: 'A recusa manifestada pela concessionária, bem de ver, não tem importância maior do que o legítimo interesse do Vasco da Gama em realizar a partida no Maracanã. Com efeito, o histórico de conflitos envolvendo o Vasco da Gama com a concessionária parece evidenciar uma "questão pessoal" quando se sabe que em outras oportunidades o Vasco da Gama também teve que se valer do Poder Judiciário para resolver questões deste jaez. Nestas ocasiões, o estado e a conservação do gramado também foram argumentos para a recusa'.

A decisão também estabelece que o Maracanã seja oferecido ao Vasco em condições comerciais e operacionais isonômicas às praticadas para Flamengo e Fluminense. O clube precisava informar à Conmebol, até 10 de outubro, qual estádio receberia a partida — a determinação judicial tem cumprimento urgente.

Com informações do NetVasco, que cita ge.

Por Redação Expresso98 · Publicado em 09 de outubro de 2026

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