Juíza reconhece o erro, dá razão ao Vasco e joga a conta dos honorários no colo da 777
A magistrada acatou os embargos de declaração protocolados pelo clube na ação movida pela 777 Partners e determinou que a própria ex-investidora arque com os custos do processo — incluindo os honorários da ICTS.

A juíza do caso acatou rapidamente os embargos de declaração protocolados pelo Vasco na ação movida pela 777 Partners. A decisão reconhece o erro na sentença anterior e inverte a responsabilidade sobre os custos do processo.
A magistrada determinou que a 777, parte autora da ação, é quem deve arcar com o ônus dos honorários da ICTS e demais despesas processuais. A fundamentação aponta que a ex-investidora não possui recursos sequer para pagar as custas do processo. Para o Expresso98, a inversão alivia a pressão financeira imediata sobre a SAF, que já enfrenta teto de endividamento de R$ 5,9 milhões e aguarda aprovação de novo DIP de R$ 150 milhões — cada centavo importa neste momento de recuperação judicial.
Os embargos de declaração são um recurso jurídico utilizado para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos de uma sentença. No caso, o departamento jurídico vascaíno identificou equívocos na decisão original e protocolou o pedido de correção.
A inversão do ônus financeiro representa uma vitória processual para o clube, que se livra de arcar com os custos de uma ação movida pela própria 777. O processo segue em andamento, mas a determinação sobre os honorários já está estabelecida. A leitura aqui é que, embora o mérito da ação ainda esteja em curso, o reconhecimento judicial do erro e a rapidez do acolhimento dos embargos sugerem consistência técnica na defesa vascaína — o que pode se refletir positivamente nas próximas etapas do litígio com a ex-investidora.
Com informações do NetVasco, que cita X do jornalista José Américo/Vasco Connection.
Comentários
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar!