Justiça derruba liminar, devolve Maracanã ao Vasco e determina transferência do jogo de basquete

A Justiça do Rio de Janeiro restabeleceu a autorização para o Vasco utilizar o Maracanã na semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors, marcada para 20 de outubro, às 21h30. A decisão foi assinada na manhã de terça-feira pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que derrubou a liminar concedida no sábado pela vice-presidente do tribunal, Suely Lopes Magalhães.
A liminar anterior havia atendido pedido do Consórcio Fla-Flu, que alegou riscos à segurança devido à realização simultânea de um jogo de basquete entre Flamengo e Botafogo no Maracanãzinho, pelo NBB. O Vasco mobilizou o departamento jurídico da SAF e representantes do clube associativo, incluindo Alan Belaciano, presidente da Assembleia Geral cruz-maltina, para reverter a decisão.
O principal argumento do Vasco foi a cláusula 3.4 do Termo de Referência da concessão do Maracanã, que prevê prioridade para jogos oficiais de futebol organizados pela Conmebol, CBF e outras entidades sobre demais eventos. O clube contestou a comparação entre uma semifinal continental e um jogo de basquete, além de acusar o Consórcio Fla-Flu de má-fé. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se manifestou em duas oportunidades a favor da realização da partida no Maracanã, citando avaliações da Polícia Militar que apontaram o estádio como opção preferencial por questões de segurança, mobilidade urbana e infraestrutura.
Segundo o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, a decisão do plantão que suspendeu a autorização utilizou uma versão desatualizada do Regimento Interno do Tribunal, sem considerar alteração aprovada em setembro. A regra permite que o presidente da Câmara aprecie pedidos urgentes quando o relator estiver afastado, sem alterar a relatoria do processo. Como o relator original estava de férias e havia prazo para comunicar o estádio à Conmebol, o desembargador reconheceu a competência do presidente da 23ª Câmara para conceder a autorização ao Vasco.
O magistrado também destacou que 46.014 ingressos já haviam sido comercializados, número superior à capacidade liberada de 44.661 espectadores no Estádio Nilton Santos, alternativa cogitada para o confronto. Na avaliação do desembargador, eventuais prejuízos materiais à concessionária podem ser convertidos em indenização, enquanto os riscos à segurança coletiva decorrentes da mudança de estádio têm consequências mais difíceis de reparar. A decisão também determinou que o jogo de basquete entre Flamengo e Botafogo deverá ser transferido para outro local ou remarcado para um horário que não coincida com o fluxo de torcedores do futebol.
Em publicação no X, o perfil Atenção, Vascaínos! (@AVascainos) questionou a regularidade da atuação da desembargadora Suely Lopes Magalhães, que teria proferido a decisão no dia 10 de outubro enquanto estava na Holanda, em viagem institucional do próprio TJRJ. O perfil levantou dúvidas sobre a situação funcional da magistrada no momento da decisão e se havia autorização para exercer a jurisdição durante missão no exterior.
O Vasco havia apresentado nova petição na segunda-feira, informando que a Conmebol concedeu prazo até terça-feira, às 12h de Brasília, para comprovar a disponibilidade do Maracanã ou indicar outro estádio. Com a nova decisão judicial, as vendas de ingressos foram reabertas. Mário Junqueira, do Vasco, comemorou a liberação do estádio, afirmando que foi a "primeira vitória do dia".
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