Justiça suspende intervenção na SAF e autoriza retorno de Pedrinho ao comando

Justiça suspende intervenção na SAF e autoriza retorno de Pedrinho ao comando

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, na noite desta sexta-feira, os efeitos da decisão que havia determinado a intervenção judicial na Vasco SAF e afastado membros do Conselho de Administração da empresa. Com a concessão do efeito suspensivo, Pedrinho está de volta ao comando do futebol vascaíno.

Em decisão liminar, o desembargador César Felipe Cury concedeu parcialmente o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Vasco e autorizou o retorno dos conselheiros afastados até o julgamento definitivo do recurso. Segundo o ge.globo, ficam suspensos o afastamento cautelar dos membros do Conselho de Administração da SAF, a nomeação da interventora judicial e a proibição do CRVG de recompor os cargos da administração.

Na decisão, o magistrado determinou a sustação dos efeitos da decisão anterior no ponto que afastou os membros do Conselho de Administração e a suspensão da prerrogativa do CRVG de promover a recomposição dos cargos. A decisão também suspendeu a nomeação e o regime de intervenção judicial substitutiva da administração, preservando os atos estritamente conservatórios já praticados.

O desembargador César Cury afirmou que a intervenção determinada em primeira instância foi uma medida "de elevadíssima intensidade" e considerou que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar o afastamento dos administradores da SAF. Segundo a decisão, a própria Administração Judicial havia sugerido providências menos gravosas, voltadas ao fortalecimento da governança, sem defender a substituição da administração.

O magistrado apontou que, até agora, não foram identificadas provas de fraude, desvio de recursos ou prática dolosa por parte dos gestores. Embora existam falhas de governança e irregularidades formais que merecem correção, elas não justificam, neste estágio do processo, uma intervenção tão ampla na administração da SAF.

A decisão determina ainda a adoção imediata de medidas corretivas de governança pelo juízo de origem, incluindo esclarecimento formal sobre a situação do Diretor Financeiro em três dias, apresentação de cronograma de convocação de assembleia e regularização das demonstrações financeiras pendentes em cinco dias, e disponibilização de atas e documentos societários ao Conselho Fiscal. A decisão também prevê a designação de profissional independente para monitoramento da governança, com apresentação de relatórios periódicos, sem substituição da administração.

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Publicado em 11 de julho de 2026

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