Sócio-torcedor vascaíno peticiona no STJ de madrugada e detona Fla-Flu: 'Grama não é ordem pública'

Sócio-torcedor vascaíno peticiona no STJ de madrugada e detona Fla-Flu: 'Grama não é ordem pública'

Samuel Cruz de Jesus, sócio-torcedor do Vasco, protocolou uma petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na madrugada desta quinta-feira (15), às 1h37, pedindo que o tribunal rejeite o pedido da concessionária Fla-Flu Serviços S.A. para suspender as decisões judiciais que garantiram ao clube o direito de mandar a semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors no Maracanã, no dia 20 de outubro, às 21h30. A manifestação foi apresentada na condição de terceiro juridicamente interessado.

Em publicação no X, o jornalista José Américo (@JAmerico1969) detalhou cinco argumentos centrais da petição. Segundo ele, a concessionária atacou apenas a decisão do desembargador Joaquim, esquecendo de contestar a decisão-base do desembargador Marco Ibrahim, que continua válida. "Sem atacar as duas, pedido é ineficaz. Preclusão", escreveu. Outro ponto levantado é a supressão de instância: o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tem julgamento previsto para 19 de outubro, e levar o caso ao STJ antes disso seria "tentar atalho".

A petição também sustenta que fatos novos de 13 de outubro mudam o cenário: mais de 65 mil ingressos foram esgotados, e um ofício da Conmebol fixou o Maracanã como sede definitiva do confronto. Segundo o documento, a entidade alertou que, caso o estádio seja inviabilizado às vésperas do jogo, a partida será transferida para campo neutro fora do Brasil, com todos os custos para o Vasco. O texto argumenta ainda que a suspensão no STJ exige grave lesão à ordem pública, segurança ou economia. "Grama não é ordem pública. Bem público não é quintal de empresa", diz trecho citado por José Américo, que menciona jurisprudência do ministro Dias Toffoli do STF.

O último argumento trata do dano inverso: suspender o Maracanã agora geraria caos na segurança pública, no trânsito do Rio (CET-Rio), na operação da Polícia Militar e protestos de 65 mil torcedores que já compraram ingressos, passagens e hospedagens. A petição conclui que o dano de tirar o estádio é muito maior que o de mantê-lo. José Américo esclareceu que, para impetrar habeas corpus como fez o sócio-torcedor, não há necessidade de representação por advogado — o instituto está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988.

Enquanto isso, o perfil Paparazzo Rubro-Negro publicou no Instagram que fontes ligadas à diretoria do Flamengo temem que a decisão favorável ao Vasco abra precedente jurídico para que outros clubes reivindiquem o direito de jogar no Maracanã por meio de liminares. Segundo a publicação, mesmo com as regras do contrato de concessão, a liminar gerou "novos questionamentos jurídicos" e aumentou a insegurança na administração do estádio. O Flamengo não deve acelerar o projeto de construção do estádio próprio no Gasômetro, com estimativas de custo que chegam a quase R$ 4 bilhões.

Nesta manhã, às 9h26, o consórcio Maracaná incluiu nova petição no processo do STJ, conforme informou José Américo. O conteúdo ainda não estava disponível no sistema até o momento da publicação, mas o jornalista afirmou que deve tratar-se de resposta à petição anterior do sócio-torcedor. A disputa judicial segue em andamento, e o STJ ainda não decidiu sobre as manifestações.

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Por Redação Expresso98 · Publicado em 15 de outubro de 2026

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