STJ detona Fla-Flu e mantém Vasco x Boca no Maracanã: decisão saiu com ministro tio de ex-vice cruzmaltino

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido do Consórcio Fla-Flu para suspender a realização de Vasco x Boca Juniors no Maracanã pela semifinal da Sul-Americana. A decisão, divulgada na tarde desta quinta-feira, mantém o duelo no estádio para a próxima terça-feira, com os ingressos já esgotados. O caso foi analisado pelo presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, que considerou falta de legitimidade jurídica no pedido da concessionária. O ministro é tio de Paulo Salomão, que deixou o cargo de vice-presidente geral do Vasco na gestão Pedrinho no final do ano passado.
A petição do Consórcio foi protocolada horas depois da decisão favorável ao Vasco na Justiça do Rio de Janeiro, que derrubou uma liminar anterior concedida à Fla-Flu. Flamengo e Fluminense alegavam risco de segurança porque estava marcado um jogo de basquete entre Flamengo e Botafogo no Maracanãzinho na mesma data. O Vasco conseguiu reverter a liminar argumentando que é impossível comparar um jogo de semifinal continental com um jogo de basquete e apontando má-fé do Consórcio.
Pouco antes da ação no STJ, a Conmebol avisou ao Vasco e à CBF que uma nova reviravolta judicial vetando o uso do Maracanã faria com que a partida fosse levada ao Paraguai. Com a decisão favorável, isso não será necessário. Segundo o Vasco, em comunicado da entidade, o clube seria integralmente responsável pelos custos de organização e operação da partida e pelos gastos decorrentes de eventual transferência, incluindo custos operacionais, logísticos, deslocamento de equipes e despesas adicionais da Conmebol e do clube visitante.
Em manifestação protocolada nesta quinta-feira no STJ, o Vasco contestou a tentativa da Fla-Flu de ampliar o alcance do pedido de suspensão. Segundo publicação do perfil Podcast Cruzmaltino (@PodCruzmaltino) no X, a concessionária havia direcionado seu pedido apenas contra a decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, deixando de incluir a decisão anterior do desembargador Marco Antônio Ibrahim. Após o Vasco apontar essa omissão, a Fla-Flu apresentou um aditamento para incluir também a decisão de Ibrahim. O clube rebateu que a decisão de Ibrahim já existia quando o pedido foi apresentado ao STJ e invocou o artigo 329, II, do Código de Processo Civil para defender a necessidade de consentimento para alteração, declarando expressamente que não concorda com a ampliação.
Na resposta ao STJ, a defesa vascaína argumentou sobre os danos à imagem do Brasil e da cidade do Rio caso o jogo saia do Maracanã. Segundo informações da ESPN, o clube destacou que "o prejuízo não se limitaria ao Vasco da Gama ou aos torcedores que adquiriram ingressos. Atingiria também a imagem do futebol brasileiro, da cidade do Rio de Janeiro e das instituições responsáveis por assegurar condições adequadas à realização do evento, inclusive a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ), perante a entidade organizadora sul-americana, o clube visitante e o público internacional". O Vasco ainda apontou que uma transferência para fora do Brasil seria prejudicial ao caixa do clube, já que teria que se responsabilizar por todos os custos dessa mudança.
A concessionária havia alegado que a realização da partida poderia abrir um "precedente perigoso", permitindo que qualquer time pleiteasse realizar jogos no Maracanã, e que seria de "interesse público" impedir o jogo no local. O Vasco rebateu esse argumento, afirmando que "a concessão de uso de bem público atribui à concessionária direitos e obrigações relacionados à administração, à exploração econômica e à conservação dos equipamentos concedidos. Não a investe, por esse simples fato, na titularidade ou na representação geral dos interesses públicos relacionados ao Complexo Maracanã, tampouco transforma toda controvérsia sobre o exercício de suas atribuições contratuais em questão de interesse público primário".
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