STJ mantém condenação do Vasco por dano ambiental em Caxias

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça formou maioria nesta segunda para manter a condenação do clube, do município de Duque de Caxias e do Inea por danos em área de manguezal na Baía de Guanabara durante a construção do CT.

centro de treinamento vasco caxias

Nesta segunda-feira (29), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para manter a condenação do Club de Regatas Vasco da Gama por danos ambientais em uma área de manguezal na Baía de Guanabara. O município de Duque de Caxias e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) também permanecerão condenados. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado nesta terça-feira (30).

Até o momento, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou pelo desprovimento do recurso apresentado pelo Inea e pelo Estado do Rio de Janeiro. Os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina acompanharam o entendimento, formando a maioria necessária.

A ação civil pública teve origem na Justiça Federal e apura a degradação de uma área de manguezal localizada em terreno pertencente à União, que foi cedido ao Vasco e parcialmente repassado ao município de Duque de Caxias.

Segundo o processo, o clube cruzmaltino foi responsabilizado pelos impactos ambientais decorrentes da construção do seu centro de treinamento na região. O município de Duque de Caxias, por sua vez, respondeu pelos danos relacionados às obras do Hospital Municipal Moacyr do Carmo. O Inea também foi incluído na condenação pela sua atuação no caso.

A sentença determinou a recuperação integral da área degradada, incluindo a retirada de entulhos, reflorestamento e recomposição ambiental completa. Os trabalhos deverão ser realizados sob supervisão do órgão ambiental competente. Além disso, foi estabelecido o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

Ao recorrer ao STJ, o Inea e o Estado do Rio de Janeiro alegaram que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deixou de analisar argumentos relevantes. Entre os pontos levantados, sustentaram que a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) seria decisão técnica do órgão ambiental e que não haveria relação direta entre a ausência do estudo e os danos provocados por terceiros.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, rejeitou os argumentos apresentados e concluiu que o TRF-2 analisou adequadamente todas as questões suscitadas no processo. Com base nessa fundamentação, votou pela manutenção integral da condenação.

Se a maioria for confirmada ao fim do julgamento nesta terça-feira, permanecerão válidas todas as determinações judiciais, incluindo a obrigação de recuperação da área degradada e o pagamento da indenização por danos morais coletivos aos envolvidos no caso.

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Publicado em 30 de junho de 2026

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